Direito de Família na Mídia
Terreno situado em área verde não integra partilha de bens
23/05/2006 Fonte: TJRS com AscomA 8ª Câmara Cível do TJRS despachou em parte a apelação contra sentença que submeteu imóvel situado em área verde à repartição igualitária entre as partes. O Colegiado entendeu que não havendo comprovação de aquisição do terreno, não se pode determinar a partilha.
A casa foi construída antes da união do casal, de acordo com o ex-companheiro.
O relator do recurso, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, concerniu a impossibilidade de partilha do terreno (em área verde), sem que a lei autorize, pois não há viabilidade de negociação privada no mercado de imóveis.
O desembargador ressaltou a situação da casa construída, que deve se submeter à divisão. Todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser comunicados, contando que sejam fruto do esforço comum do casal. Nesse caso, não houve comprovação de que a casa foi construída antes da união.
(Proc. 70014182968)